TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TRT24

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0024020-32.2021.5.24.0000
Atualizado na fonte
02/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) qual a interpretação que deve prevalecer para o caput do art. 1040 do CPC (superação do sobrestamento tão logo publicado o resultado do julgamento ou somente após publicação do Acórdão); b) extensão e limites da decisão do STF sobre a correção de créditos trabalhistas.

Tese firmada

"Somente devem ser mantidos os títulos judiciais transitados em julgado que já tenham fixado expressamente tanto o índice de correção monetária quanto o de juros de mora. Todos os demais, inclusive transitados em julgado, que tenham definido apenas um deles, devem observar os indexadores fixados pelo STF no julgamento conjunto das ADC n.º 58 e n.º 59; ADI n.º 5867 e n.º 6021 (IPCA-E na fase pré-judicial e Selic na fase judicial), com exceção dos pagamentos (e também dos depósitos judiciais) anteriores a 12.2.2021 - data da publicação da ata de julgamento das ações constitucionais".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).