TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 12 do TRT24

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0024001-50.2026.5.24.0000
Atualizado na fonte
30/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.

Tese firmada

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. SALÁRIO BÁSICO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 468 DA CLT. Considerando que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH utilizou o salário básico para fins de apuração do adicional de insalubridade devido aos seus empregados, torna-se incabível a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade para o salário mínimo, sob pena de ofensa aos princípios da condição mais benéfica e da irredutibilidade salarial, consoante o disposto no art. 468, da CLT.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).