TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 12 do TRT24
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH.
Tese firmada
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. SALÁRIO BÁSICO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 468 DA CLT. Considerando que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH utilizou o salário básico para fins de apuração do adicional de insalubridade devido aos seus empregados, torna-se incabível a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade para o salário mínimo, sob pena de ofensa aos princípios da condição mais benéfica e da irredutibilidade salarial, consoante o disposto no art. 468, da CLT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).