TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 4 do TRT24
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO.
Tese firmada
1. É válido o ajuste, mediante cláusula contratual expressa, da base de cálculo das comissões sobre o valor à vista do produto, com exclusão de juros e demais encargos financeiros, ainda que a venda tenha sido concluída de forma parcelada; 2. Efetuada a venda pelo empregado, e, por conseguinte, entabulado contrato de compra e venda entre empregador e consumidor/cliente, são devidas comissões ao vendedor/empregado, ainda que a venda venha a ser cancelada ou o produto trocado.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).