TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRT24

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0024156-58.2023.5.24.0000
Atualizado na fonte
02/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO.

Tese firmada

1. É válido o ajuste, mediante cláusula contratual expressa, da base de cálculo das comissões sobre o valor à vista do produto, com exclusão de juros e demais encargos financeiros, ainda que a venda tenha sido concluída de forma parcelada; 2. Efetuada a venda pelo empregado, e, por conseguinte, entabulado contrato de compra e venda entre empregador e consumidor/cliente, são devidas comissões ao vendedor/empregado, ainda que a venda venha a ser cancelada ou o produto trocado.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).