TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 6 do TRT24
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
RESCISÃO INDIRETA DECORRENTE DA AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DEPÓSITOS DO FGTS.
Tese firmada
a.1) A ausência ou irregularidade nos depósitos para o FGTS constitui falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão da justa causa dada pelo empregador, com fulcro no art. 483, "d" da CLT"; a.2) É desnecessária a imediatidade para rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, desde que a falta praticada pelo empregador, consistente na ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS, seja habitual, o que significa a renovação, mês a mês, da ilicitude, de forma inescusável;
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).