TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT24

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0024212-91.2023.5.24.0000
Atualizado na fonte
02/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

RESCISÃO INDIRETA DECORRENTE DA AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DE DEPÓSITOS DO FGTS.

Tese firmada

a.1) A ausência ou irregularidade nos depósitos para o FGTS constitui falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão da justa causa dada pelo empregador, com fulcro no art. 483, "d" da CLT"; a.2) É desnecessária a imediatidade para rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, desde que a falta praticada pelo empregador, consistente na ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS, seja habitual, o que significa a renovação, mês a mês, da ilicitude, de forma inescusável;

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).