TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TRT24

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0024462-27.2023.5.24.0000
Atualizado na fonte
15/10/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM ESTADO DE FALÊNCIA.

Tese firmada

A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias em recuperação judicial, uma vez que o art. 82-A da Lei n. 11.101/2005: a) é aplicável apenas à hipótese de quebra (falência); b) não estabelece competência privativa do juízo da falência, esclarecendo, apenas, que para este afastar a autonomia patrimonial terá de observar o art. 50 do CC; c) não trata da disregard doctrina, mas da extensão (total ou parcial) dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).