TRT24 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 7 do TRT24
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM ESTADO DE FALÊNCIA.
Tese firmada
A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias em recuperação judicial, uma vez que o art. 82-A da Lei n. 11.101/2005: a) é aplicável apenas à hipótese de quebra (falência); b) não estabelece competência privativa do juízo da falência, esclarecendo, apenas, que para este afastar a autonomia patrimonial terá de observar o art. 50 do CC; c) não trata da disregard doctrina, mas da extensão (total ou parcial) dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).