TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 19 do TRT3

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010015-19.2023.5.03.0000
Atualizado na fonte
27/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Revisão da tese jurídica firmada no IRDR n. 0010849-32.2017.5.03.0000

Tese firmada

"INCIDENTE DE REVISÃO DE TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Superada a tese jurídica firmada por este Regional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por tese adotada em julgamento de Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se cancelar a tese jurídica firmada no Tema 01 deste Regional que dispõe: 'É lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução do mérito. (Arts. 487, III, "c", do CPC e 282 do Código Civil)'. Por consequência, prevalecerá nos julgamentos as teses jurídicas firmadas no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos pelo Tribunal Superior do Trabalho, processo n. 0001000-71.2012.5.06.0018 - Tema 18 do TST [...]".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).