TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 2 do TRT3
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Relação de emprego doméstico. Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Aplicabilidade.
Tese firmada
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Tema n. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. APLICABILIDADE. Consoante expressa previsão do art. 19 da Lei Complementar nº 150/2015, acerca da aplicação subsidiária das disposições contidas na CLT, incidem ao contrato de trabalho doméstico, extinto a partir de 01/06/2015, as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).