TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TRT3

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0011103-68.2018.5.03.0000
Atualizado na fonte
27/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Relação de emprego doméstico. Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Aplicabilidade.

Tese firmada

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Tema n. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. APLICABILIDADE. Consoante expressa previsão do art. 19 da Lei Complementar nº 150/2015, acerca da aplicação subsidiária das disposições contidas na CLT, incidem ao contrato de trabalho doméstico, extinto a partir de 01/06/2015, as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).