TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 25 do TRT3

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0011180-67.2024.5.03.0000
Atualizado na fonte
26/07/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto judicial ajuizado após a vigência da Lei nº 13.467/17.

Tese firmada

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS

REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 25. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA

DA LEI N. 13.467/17. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. O protesto judicial

interrompe a prescrição no âmbito trabalhista, ainda que ajuizado após a vigência da Lei n. 13.467/2017,

que incluiu o § 3º ao art. 11 da CLT. A expressão "reclamação trabalhista" deve ser entendida como

gênero de ação trabalhista, o que abrange o referido protesto.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).