TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 26 do TRT3
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
É devida, ou não, a aplicação da multa estabelecida no § 8º do art. 477 da CLT na hipótese de rescisão indireta reconhecida em juízo?
Tese firmada
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N.
26. RESCISÃO INDIRETA. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT.
APLICABILIDADE. É aplicável a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando reconhecida em
juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).