TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 29 do TRT3
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
A Circular Normativa Permanente RP-52 do Itaú Unibanco constitui apenas uma diretriz interna para a política salarial do banco, sem observância obrigatória, ou se trata de um normativo de caráter vinculativo que contempla regras de progressão na carreira quanto à remuneração fixa, nos moldes de um Plano de Cargos e Salários, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego?
Tese firmada
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 29. ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP52. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NA ADMISSÃO E CONCESSÃO DE PROGRESSÕES SALARIAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE.
A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Unibanco S.A., não equivale a um plano de cargos e salários. Trata-se de normativo que estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do banco, com critérios direcionados aos gestores da empresa, os quais não geram a obrigatoriedade de observância do piso salarial na admissão, tampouco a concessão automática de aumento salarial por mérito e promoção.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).