TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 29 do TRT3

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0015903-32.2024.5.03.0000
Atualizado na fonte
15/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A Circular Normativa Permanente RP-52 do Itaú Unibanco constitui apenas uma diretriz interna para a política salarial do banco, sem observância obrigatória, ou se trata de um normativo de caráter vinculativo que contempla regras de progressão na carreira quanto à remuneração fixa, nos moldes de um Plano de Cargos e Salários, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

Tese firmada

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 29. ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP52. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NA ADMISSÃO E CONCESSÃO DE PROGRESSÕES SALARIAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE.

A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Unibanco S.A., não equivale a um plano de cargos e salários. Trata-se de normativo que estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do banco, com critérios direcionados aos gestores da empresa, os quais não geram a obrigatoriedade de observância do piso salarial na admissão, tampouco a concessão automática de aumento salarial por mérito e promoção.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).