TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 30 do TRT3
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
"Validade de norma coletiva que condiciona o pagamento da PLR ao cumprimento de metas de sustentabilidade e prevenção de incidentes ambientais, à luz do disposto no art. 2o, §4o, II, da Lei n. 10.101/2000".
Tese firmada
"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA Nº 30. ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. METAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO DE INCIDENTES AMBIENTAIS. INVALIDADE PARCIAL. O meio ambiente constitui direito difuso e indivisível (art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981 e art. 200, VIII, da CR), de modo que normas de proteção ambiental não podem ser dissociadas das normas de saúde e segurança do trabalho. O art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 10.101/2000 veda a estipulação de metas dessa natureza como condicionantes da PLR, ainda que sob a rubrica de "prevenção de incidentes ambientais" ou "performance ambiental". Todavia, a invalidade de tais critérios não acarreta a nulidade integral do programa de PLR, subsistindo os demais indicadores ligados à produtividade e resultados, bem como a natureza indenizatória da verba. Improcedência do pedido de reconhecimento de natureza salarial da PLR."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).