TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 37 do TRT3

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0018141-24.2024.5.03.0000
Atualizado na fonte
27/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1. "A natureza do contrato firmado quando uma das partes é empresa geradora de energia e construtora de usinas e contrata empresa igualmente construtora de usinas para construção de parte da usina, ou seja, se trata de contrato de prestação de serviços /terceirização ou contrato de empreitada." 2. "Se a inidoneidade econômico-financeira, para fins de aplicação do entendimento da tese jurídica IV do IRDR (sic) Tema 06 é presumida, cabendo, então, ao contratante comprovar que, à época, reuniu elementos suficientes quanto à idoneidade da empresa contratada”.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).