TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 37 do TRT3
Não admitido
Questão submetida a julgamento
1. "A natureza do contrato firmado quando uma das partes é empresa geradora de energia e construtora de usinas e contrata empresa igualmente construtora de usinas para construção de parte da usina, ou seja, se trata de contrato de prestação de serviços /terceirização ou contrato de empreitada." 2. "Se a inidoneidade econômico-financeira, para fins de aplicação do entendimento da tese jurídica IV do IRDR (sic) Tema 06 é presumida, cabendo, então, ao contratante comprovar que, à época, reuniu elementos suficientes quanto à idoneidade da empresa contratada”.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).