TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 46 do TRT3

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0011715-25.2026.5.03.0000
Atualizado na fonte
27/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Orientação Jurisprudencial das Turmas N. 19/TRT3: Honorários periciais. Fase de execução. Responsabilidade. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.

Tese firmada

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 46. HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. (Reafirmação da OJ nº 19 das Turmas do TRT-3a região).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).