TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRT4

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0020749-70.2021.5.04.0000
Atualizado na fonte
28/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A responsabilidade civil da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos casos de assaltos sofridos em suas agências bancárias (Banco Postal) é subjetiva ou, ao contrário, é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil? (IRDR 0020749-70.2021.5.04.0000).

Tese firmada

É objetiva a responsabilidade civil da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nos casos de assaltos sofridos em suas agências com serviços bancários (de Banco Postal), nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).