TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 15 do TRT4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A responsabilidade civil da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS nos casos de assaltos sofridos em suas agências bancárias (Banco Postal) é subjetiva ou, ao contrário, é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil? (IRDR 0020749-70.2021.5.04.0000).
Tese firmada
É objetiva a responsabilidade civil da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos nos casos de assaltos sofridos em suas agências com serviços bancários (de Banco Postal), nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).