TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 23 do TRT4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
REVISÃO DO TEMA GUERRA S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DEG DEUTSCHE INVESTITIONS- UND ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A participação do agente financiador DEG, como acionista minoritário da empresa TOLSTOI, por sua vez sócia da empresa GUERRA S.A., em contrapartida e garantia de financiamento, quando ausentes poderes de direção, controle e administração e/ou interesse integrado, não atrai a responsabilidade prevista no §2º do art. 2º da CLT. (IRDR 0020262-66.2022.5.04.0000)
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).