TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 31 do TRT4

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0020521-35.2023.5.04.0741
Atualizado na fonte
28/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Questão 1: É lícito condicionar a promoção por antiguidade de empregados da CORSAN à deliberação da sua Diretoria para fixação de percentual de "promovíveis", ainda que seja fixado percentual zero, ou tal condição é caracterizada como puramente potestativa, nos termos dos arts. 122 e 129 do Código Civil? b) Questão 2: Considerado válido o regulamento que limita o número de promovíveis por antiguidade, a quem incumbe comprovar a correta aplicação dos critérios previstos no regulamento ou a preterição ilícita do empregado? (IRDR 0022384-81.2024.5.04.0000)

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).