TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRT4

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0021401-29.2017.5.04.0000
Atualizado na fonte
28/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Para os empregados da TRENSURB admitidos antes da vigência da Lei 12.740/2012, o adicional de periculosidade decorrente de risco elétrico deve ser calculado sobre a remuneração ou sobre o salário básico? (IRDR 0021401-29.2017.5.04.0000)

Tese firmada

TRENSURB. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. BASE DE CÁLCULO. O empregado da TRENSURB, que faz jus à percepção do adicional de periculosidade decorrente da exposição a risco de choque elétrico, antes da vigência da Lei nº 12.740/2012, tem o cálculo do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).