TRT4 · Orientação Jurisprudencial

OJ 16 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0115800-02.2003.5.04.0013
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TRT4 (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

PROTESTO DA SENTENÇA. CABIMENTO. O Juiz pode, de ofício, proceder ao protesto extrajudicial da sentença, nos termos da Lei 9.492, de 10.09.1997, mediante expedição de certidão ao cartório competente, independentemente do registro da executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, bem como do recolhimento de emolumentos quando o interessado for beneficiário da justiça gratuita.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).