TRT4 · Orientação Jurisprudencial

OJ 34 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0000164-68.2010.5.04.0004
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: orientação jurisprudencial do TRT4 (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

HORAS EXTRAS. SÚMULA 340 DO TST. COISA JULGADA. Ofende a coisa julgada a pretensão de observância da Sumula 340 do TST para cálculo das horas extras na fase de liquidação, quando ausente a determinação respectiva no título executivo.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).