TRT4 · Orientação Jurisprudencial
OJ 63 do TRT4
Vigente
Enunciado
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARCELA PORTE. BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A parcela denominada "porte", prevista na CI SURSE 035/2010, integra o cálculo da remuneração base do empregado ativo detentor de função gratificada, sendo, portanto, um reajuste na gratificação de função ao pessoal da ativa. Assim, em liquidação de sentença, deve ser observada a evolução salarial do pessoal da ativa de forma integral, inclusive com a consideração da parcela "porte", haja vista sua inclusão no cálculo da remuneração base do empregado detentor de função gratificada.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).