TRT4 · Súmula

Súmula 101 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0001095-64.2013.5.04.0231
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

ADICIONAL NOTURNO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA PARA EQUIPARAR A DURAÇÃO DA HORA NOTURNA À DIURNA É válida a norma coletiva que majora proporcionalmente o percentual do adicional noturno para fins de equiparar a duração da hora noturna, prevista no art. 73, § 1º, da CLT, à duração da hora diurna de 60 minutos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).