TRT4 · Súmula

Súmula 107 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0020476-11.2015.5.04.0030
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

ACORDO JUDICIAL COM QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA. A quitação do contrato de trabalho em acordo judicial firmado em ação anterior, ainda que sem qualquer ressalva, não faz coisa julgada material em relação a pretensões indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou de doença a este equiparada, não deduzidas naquela ação.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).