TRT4 · Súmula
Súmula 110 do TRT4
Vigente
Enunciado
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA. É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que é afastada em juízo a justa causa para a despedida do empregado, com a conversão em dispensa imotivada.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).