TRT4 · Súmula

Súmula 110 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0020592-48.2013.5.04.0204
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA. É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que é afastada em juízo a justa causa para a despedida do empregado, com a conversão em dispensa imotivada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).