TRT4 · Súmula
Súmula 111 do TRT4
Vigente
Enunciado
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA. É facultado o ajuizamento no foro do domicílio do exequente de execução individual de decisão proferida em ação coletiva, nos termos do art. 98, § 2º, inciso I, combinado com o art. 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).