TRT4 · Súmula

Súmula 114 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0001195-47.2012.5.04.0233
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

EMPREGADO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA COM NOVA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O empregado público que tem incorporada aos seus vencimentos uma gratificação de função não mais exercida (Súmula nº 372, item I, do TST) não pode receber cumulativamente o pagamento de nova gratificação de função, de forma integral, tendo em vista a vedação contida no art. 37, incisos XIV, XVI e XVII, da Constituição da República, caso em que ele deverá optar por uma das gratificações.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).