TRT4 · Súmula

Súmula 12 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0054400-42.2003.5.04.0027
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

FGTS. PRESCRIÇÃO A prescrição para reclamar depósitos de FGTS incidentes sobre a remuneração percebida pelo empregado é de 30 (trinta) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).