TRT4 · Súmula

Súmula 123 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0020080-72.2015.5.04.0761
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

POLO PETROQUÍMICO DE TRIUNFO. HORAS DE TRANSBORDO. LEI nº 5.811/1972. Não se considera à disposição do empregador, nos termos da Súmula nº 429 do TST, o tempo que os trabalhadores do Polo Petroquímico de Triunfo com contratos regidos pela Lei n.º 5.811/72 levam em atividade de transbordo.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).