TRT4 · Súmula
Súmula 123 do TRT4
Vigente
Enunciado
POLO PETROQUÍMICO DE TRIUNFO. HORAS DE TRANSBORDO. LEI nº 5.811/1972. Não se considera à disposição do empregador, nos termos da Súmula nº 429 do TST, o tempo que os trabalhadores do Polo Petroquímico de Triunfo com contratos regidos pela Lei n.º 5.811/72 levam em atividade de transbordo.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).