TRT4 · Súmula
Súmula 124 do TRT4
Vigente
Enunciado
FÉRIAS COLETIVAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO § 2º DO ART. 139 DA CLT. A não observância do § 2º do artigo 139 da CLT, quanto à necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho para a concessão de férias coletivas, não implica o pagamento em dobro do período de férias concedido, configurando apenas infração administrativa.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).