TRT4 · Súmula

Súmula 124 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0020099-81.2016.5.04.0005
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

FÉRIAS COLETIVAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO § 2º DO ART. 139 DA CLT. A não observância do § 2º do artigo 139 da CLT, quanto à necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho para a concessão de férias coletivas, não implica o pagamento em dobro do período de férias concedido, configurando apenas infração administrativa.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).