TRT4 · Súmula

Súmula 125 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0020474-68.2014.5.04.0291
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. A aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República, aplica-se aos servidores titulares de cargos efetivos, não abrangendo os empregados públicos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).