TRT4 · Súmula
Súmula 126 do TRT4
Vigente
Enunciado
BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. ORIGEM. SUPRESSÃO. I - Os anuênios pagos aos empregados do Banco do Brasil admitidos até 31.08.1983 possuem origem em norma regulamentar, condição que aderiu aos contratos de trabalho, sendo nula sua supressão, por esta violar o disposto no artigo 468 da CLT. II - Para os empregados admitidos a partir de 1º.09.1983, os anuênios possuem amparo em norma coletiva, não sendo possível o cômputo de novos anuênios a partir de 1º.09.1999, por força do Acordo Coletivo que suprimiu a vantagem.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).