TRT4 · Súmula

Súmula 132 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0020015-59.2016.5.04.0303
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. O trabalhador exposto a risco de choque elétrico, mas que não integra a categoria de eletricitários, faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, quando admitido antes da vigência da Lei nº 12.740/2012."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).