TRT4 · Súmula

Súmula 139 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0020474-60.2016.5.04.0271
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. Em atenção ao direito fundamental previsto no artigo 7o, inciso XVII, da Constituição Federal, e aos princípios consagrados na Convenção 132 da OIT, a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).