TRT4 · Súmula

Súmula 37 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0147600-86.2001.5.04.0411
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. Os honorários advocatícios de sucumbência e assistência judiciária devem incidir sobre o valor liquidado da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, apenas, a cota patronal previdenciária.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).