TRT4 · Súmula
Súmula 56 do TRT4
Vigente
Enunciado
LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).