TRT4 · Súmula

Súmula 56 do TRT4

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0000327-66.2012.5.04.0331
Atualizado na fonte
13/09/2023
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TRT4: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).