TRT4 · Súmula
Súmula 59 do TRT4
Vigente
Enunciado
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o valor líquido devido pela extinção do contrato de trabalho for disponibilizado ao empregado por meio de depósito em conta-corrente dentro do prazo previsto no § 6º do referido dispositivo legal, ainda que a assistência prevista no § 1º ocorra em data posterior.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).