TRT5 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 3 do TRT5

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000584-09.2020.5.05.0000
Atualizado na fonte
31/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1) a preclusão consumativa torna incontroversos os fatose os documentos juntados com a petição inicial que não foram impugnados pelo réuna contestação; 2) a parte ré que, a pretexto de fato novo, junta documento que, emtese, já existia ao tempo da defesa incorre em inovação processual vedada peloordenamento jurídico pátrio; 3) o documento impugnado quanto a forma e conteúdonão pode ser acolhido como prova válida sem a resolução do incidente; 4) a autonomiaindividual de vontade não tem o condão de tornar válida a disposição ou a renúncia adireitos trabalhistas; 5) a disposição ou a renúncia a direitos trabalhistas somente é válida no âmbito da autonomia coletiva de vontade, que pressupõe a aprovação do acordo ou convenção coletiva de trabalho em assembleia geral com o quórum mínimo exigido no art. 612, caput, da CLT e a adesão voluntária dos interessados aos termos do negociado abaixo do legisla do. 5) Assim, ante a nulidade do acordo ou convenção coletiva de trabalho não aprovado em assembleia geral com o quórum mínimo de 2/3(dois terços), em primeira convocação, ou de 1/3 (um terço), em segunda convocação,exigido no art. 612, caput, da CLT, são devidas as horas extras previstas no art. 5º,caput e inciso XIII, da CF/88.

Tese firmada

Não houve fixação de tese. IAC inadmitido.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).