TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 1 do TRT5
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Necessidade de uniformização do entendimento das turmas do Tribunal Regional da 5ª Região, acerca do cabimento de agravo de petição contra decisão interlocutória proferida em fase de execução.
Tese firmada
"AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÕES. Não cabe agravo de petição contra decisão interlocutória, salvo (i) imponha, de alguma forma, obstáculo intransponível ao regular prosseguimento da execução; (ii) seja capaz de, concretamente, causar gravame imediato à parte, não impugnável por embargos à execução; ou (iii) contra decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incidência do §1º do artigo 893 c/c os artigos 897, "a", e 855-A, II, todos da CLT."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).