TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 14 do TRT5

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0003439-19.2024.5.05.0000
Atualizado na fonte
11/04/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade das cláusulas 29ª e 30ª, respectivamente, das Convenções Coletivas dos anos de 2019/2020 e 2020/2022, 2022/2024, subscritas pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMAÇARI E DIAS D'ÁVILA e o SICOMÉRCIO - SINDICATO DO COMÉRCIO PATRONAL DE CAMAÇARI E REGIÃO DE CAMAÇARI, DIAS D'ÁVILA, LAURO DE FREITAS E SIMÕES FILHO, que institui Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, a ser gerido pelo sindicato laboral, por meio de empresa especializada e custeado pelo empregador.

Tese firmada

BENEFÍCIO SOCIAL. SERVIÇO ASSISTENCIAL. AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL. NORMA COLETIVA. É válida e eficaz a cláusula normativa que institui prestação de assistência à saúde em prol da categoria profissional custeada pelo empregador e gerida por empresa especificada pelo sindicato profissional

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).