TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRT5

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0004448-16.2024.5.05.0000
Atualizado na fonte
31/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

"as normas coletivas e regulamento empresarial da Caixa Econômica Federal asseguram ou não aos caixas bancários desta empresa o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

Tese firmada

“PAUSA. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. Tendo em conta a) os normativos internos da empresa, revogados ou vigentes até a data deste julgamento (25/07/2024), b) as disposições constantes nos acordos coletivos vigentes até 31/08/2024 e c) o entendimento fixado na Súmula n. 51, inciso I, do TST, tem-se que i) os caixas bancários contratados pela Caixa Econômica Federal até 17/10/2022 fazem jus a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados; ii) os caixas bancários contratados pela Caixa Econômica Federal a partir de 18/10/2022, por prestarem "serviços permanentes de digitação", ainda que sem exclusividade, fazem jus a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados durante a vigência do ACT 2022/2024 (de 01/09/2022 a 31/08/2024), sem prejuízo da aplicação de normas supervenientes que assegurem o mesmo direito.”.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).