TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TRT5

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0012806-67.2024.5.05.0000
Atualizado na fonte
16/01/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade da cláusula de quitação total existente no acordo homologado nos autos do PMPP n° 0000209-71.2021.5.05.0000 e reconhecimento da coisa julgada material discutida nas . ações trabalhistas manejadas contra a CSN - TRANSPORTES URBANOS S/A

Tese firmada

I - É válida a cláusula de quitação total de todas as verbas decorrentes da relação de emprego existente em acordo firmado por sindicato em processo coletivo ou procedimento de mediação préprocessual e homologado por decisão judicial. II - É válida a adesão individual do empregado ao acordo referido, desde que todas as exigências nele contidas sejam atendidas.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).