TRT5 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TRT5

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000748-03.2022.5.05.0000
Atualizado na fonte
24/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade de uniformização do entendimento no Tribunal Regional da 5ª Região acerca: I) Possibilidade de exclusão da responsabilidade subsidiária de sociedade de economia mista, prestadora de serviços públicos, que terceiriza serviços em atividade-fim ou atividade-meio após o julgamento do STF no Recurso Extraordinário n. 958.252, com repercussão geral reconhecida e, portanto, precedente de observância obrigatória. II) A taxatividade dos requisitos de fiscalização dos artigos 67 e 68 da Lei nº 8.666/93 para fins de cumprimento da fiscalização em contratos de terceirização de serviços pela Administração Pública.

Tese firmada

Não houve tese firmada. IRDR não admitido pelo Colegiado

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).