TRT6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TRT6

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000063-37.2020.5.06.0000
Atualizado na fonte
22/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1) os regulamentos internos, as normas coletivas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o MPT bem como a alínea "d" do item 17.6.4 da NR-17 asseguram o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos/caixas bancários empregados da Caixa Econômica Federal; e b.2) há exigência de atividade exclusiva e ininterrupta de inserção ou entrada de dados para a garantia do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos caixas executivos?

Tese firmada

O caixa executivo da Caixa Econômica Federal tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Trata-se de vantagem prevista em Acordos Coletivos de Trabalho e em Normativos Internos da Caixa Econômica Federal, além de Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, que garantem, de forma irrestrita, o gozo de 10 (dez) minutos de intervalo a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, "para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral", sem exigência que tais atividades sejam exercidas, única e exclusivamente, durante a jornada laboral.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).