TRT6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TRT6

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0002274-07.2024.5.06.0000
Atualizado na fonte
22/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O reexame necessário é aplicável às sentenças ilíquidas e o valor arbitrado à condenação provisoriamente pelo juízo de primeiro grau não deve ser confrontado aos valores previstos no art. 496, § 3º, do CPC, que somente é aplicável ao caso de sentenças líquidas.

Tese firmada

O reexame necessário é aplicável às sentenças

ilíquidas, devendo ser utilizado como critério para sua admissibilidade o

valor arbitrado provisoriamente à condenação pelo juízo de primeiro

grau, em conformidade com os limites estabelecidos no art. 496, § 3º, do

CPC.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).