TRT6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 11 do TRT6
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
O reexame necessário é aplicável às sentenças ilíquidas e o valor arbitrado à condenação provisoriamente pelo juízo de primeiro grau não deve ser confrontado aos valores previstos no art. 496, § 3º, do CPC, que somente é aplicável ao caso de sentenças líquidas.
Tese firmada
O reexame necessário é aplicável às sentenças
ilíquidas, devendo ser utilizado como critério para sua admissibilidade o
valor arbitrado provisoriamente à condenação pelo juízo de primeiro
grau, em conformidade com os limites estabelecidos no art. 496, § 3º, do
CPC.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).