TRT6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRT6

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0002907-81.2025.5.06.0000
Atualizado na fonte
03/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, propostos na vigência da Lei n.º 13.467/2017, a condenação deve ser limitada ao teto dos valores indicados na petição inicial (CLT, art. 852-b, I)?

Tese firmada

Considerando o óbice processual previsto no artigo 976, § 4º, do CPC, não admitir o processamento do incidente de reafirmação de jurisprudência.

Link do inteiro teor do acórdão que inadmitiu o IRDR: https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0002907-81.2025.5.06.0000/2#9d3f2c9

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).