TRT6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TRT6

Admitido

Situação
em andamento
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000355-12.2026.5.06.0000
Atualizado na fonte
05/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1) Há necessidade de indicar quais feriados foram efetivamente trabalhados no curso do contrato de trabalho? 2) A não indicação enseja a pena prevista no art. 840, §§1º e 3º da CLT?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).