TRT6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 2 do TRT6
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Há necessidade (ou não) de empresa em recuperação judicial efetuar a garantia do juízo, como requisito para conhecimento de seus recursos na fase de execução, com fundamento na isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT e no artigo 6°, §2°, da Lei de Recuperação Judicial?
Tese firmada
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA 'EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO'. A garantia do juízo, prevista no artigo 884 da CLT, não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). Reforça esse entendimento o fato de que as executadas em recuperação judicial estão impedidas de dispor de recursos para garantir o juízo, à luz do artigo 172 da Lei nº 11.101/2005, de forma que a exigência do artigo 884 consolidado colide com as garantias constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, CF), bem como com o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). À hipótese incide, por analogia, a isenção que beneficia as empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, assegurando-lhes a oportunidade de opor embargos à execução, prevista no artigo 884, § 3º, do Texto Consolidado, bem como de interpor agravo de petição em decisões terminativas proferidas em fase de execução, garantindo-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório, sem se olvidar das disposições da Lei nº 11.101/2005.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).