TRT7 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 3 do TRT7
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IAC - 0080298-27.2021.5.07.0000 Questão submetida a julgamento: Definir qual a modalidade de prescrição a ser Aplicada para as ações civis públicas ajuizadas pelo douto Ministério Público do Trabalho, a saber: 1ª) são imprescritíveis as ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, haja vista que direitos difusos e coletivos trabalhistas não estão sujeitos à prescrição; ou 2ª) são imprescritíveis as ações civis públicas referentes ao meio ambiente do trabalho na esteira da tese firmada pelo STF, no RE 654.833, tema 999, "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental"; ou, ainda, 3ª) é aplicável a prescrição quinquenal às ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho apenas para os pedidos de natureza pecuniária, considerando, porém, interrompida a prescrição, nos moldes do art. 202, VI, do Código Civil, a partir da portaria de instauração do inquérito civil ou em razão da última tentativa de assinatura de TAC ou de qualquer ato do devedor que importe reconhecimento jurídico do objeto inquérito civil
Tese firmada
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
APLICABILIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A ação civil pública submete-se à prescrição quinquenal com fundamento na aplicação analógica do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), porém, quando se tratar o objeto da demanda de crimes e direitos imprescritíveis, esta ação também será imprescritível. Ademais, o início do prazo prescricional conta-se a partir do conhecimento pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo autor legitimado da violação do direito. Outrossim, ocorre a interrupção da prescrição quinquenal por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.
Além disso, a aplicação dessa tese deverá ter efeito imediato, visto que se encontra fundamentada na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).