TRT7 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 4 do TRT7

Acórdão Publicado (RE Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0080624-84.2021.5.07.0000
Atualizado na fonte
20/02/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

IAC - 0080624-84.2021.5.07.0000 - Questão submetida a julgamento: Definir se a instituição do regime jurídico único no âmbito do ente público aproveita, ou não, ao empregado celetista admitido sem prévio concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, independente do mesmo ser, ou não, detentor de estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT.

Tese firmada

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME POR MEIO DE LEI. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DE REGIME. É válida a transposição do regime jurídico do empregado público contratado, sem concurso público, sob a égide da Constituição Federal de 1967, e concretizada por meio de lei que institui o regime estatutário, mesmo a despeito de não ser amparado pela estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. A exigência prévia de aprovação em concurso público refere-se apenas ao provimento de cargo efetivo e não à alteração da natureza do vínculo jurídico existente entre o Poder Público e os trabalhadores contratados sob o regime celetista. O empregado público contratado, sem concurso público, à época da Constituição anterior, fica submetido, desde o advento da lei que institui a opção do ente pelo regime estatutário, às normas de natureza institucional, sem, contudo, ocupar cargo de provimento efetivo na estrutura administrativa. A opção do regime estatutário pelo ente federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos da Súmula nº 382 do c. TST, ficando a competência da Justiça do Trabalho limitada ao julgamento de demandas relativas ao período anterior à transmudação de regime.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).