TRT7 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 5 do TRT7
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IAC 0004574-46.2023.5.07.0000 - Questão submetida a julgamento: Legitimidade ativa do trabalhador para execução individual de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Tese firmada
O indivíduo, trabalhador ou empregador, que possua interesse jurídico no cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado nos termos do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, que verse sobre direitos individuais homogêneos, possui legitimidade para a sua execução individual, nos seguintes termos: a) a legitimidade ativa do trabalhador beneficiado será reconhecida exclusivamente em relação ao direito individual que lhe diz respeito, vedada, contudo, a legitimidade para executar obrigações de natureza difusa, coletiva ou alusivas a terceiros, bem como multas destinadas a fundo público; b) é imperiosa, em qualquer caso, a intimação pessoal do Ministério Público do Trabalho para intervir na execução judicial como fiscal da ordem jurídica em qualquer grau de jurisdição, sob pena de nulidade do julgado.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).