TRT7 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 9 do TRT7

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
0004211-88.2025.5.07.0000
Atualizado na fonte
05/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

IAC 0004211-88.2025.5.07.0000- 1.Para o caso em que não houver manifestação expressa da sentença condenatória que transitou em julgado sobre os índices de correção monetária e juros de mora, bem como quando se tratar de empresas privadas, não se aplicando à Fazenda Pública, deverão ser adotados os seguintes índices com base na ADC no 58, c/c com a Lei no 14.905/2024: I) A título de correção monetária o IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora previsto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991; II) Taxa SELIC, do ajuizamento da ação até o dia 29/08/2024, a qual engloba a correção monetária e os juros de mora; III) Correção monetária do IPCA, a partir do dia 30/8/2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, acrescido da "taxa legal" de juros, obtida pela subtração da taxa SELIC pelo índice IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa legal = 0), na excepcionalíssima hipótese prevista no § 3º do artigo 406 do Código Civil? 2. Além disso, no caso do inciso II, a partir de ajuizamento da ação, até a taxa SELIC será a simples ou a composta?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).